Outorga de recursos hídricos

Água regularizada. Produção garantida. Autorização para uso de poços, captações em rios, barramentos e lançamentos, junto ao IGAM ou à ANA.

O que é

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é a autorização do poder público para usar a água por um prazo determinado: captar de um rio, perfurar e usar um poço, construir um barramento ou lançar efluentes.

Em Minas Gerais, a outorga de rios estaduais e de águas subterrâneas é concedida pelo IGAM. Em rios de domínio da União, como o Rio Grande e o Paranaíba, quem concede é a ANA. Usos considerados insignificantes dispensam outorga, mas precisam de cadastro.

Órgãos envolvidos:IGAMANA

  • Poços e captações

    Poço tubular, cisterna, captação em rio ou nascente.

  • Barramentos

    Represas e tanques para irrigação, criação e lazer.

  • Renovação

    Controle do vencimento e pedido no prazo certo.

Para quem é

Quem precisa

  • Propriedades rurais com irrigação, dessedentação animal ou poço tubular
  • Indústrias e comércios que captam água ou lançam efluentes
  • Condomínios, loteamentos e postos com poço
  • Quem tem barramento ou represa
  • Quem precisa renovar ou retificar uma outorga

Como fazemos

Etapas do processo

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    Diagnóstico

    Entendemos o uso: finalidade, vazão, ponto de captação e domínio do corpo hídrico.

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    Campo e documentos

    Coordenadas, dados do poço, teste de vazão e análises, quando exigidos.

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    Protocolo

    Elaboramos e protocolamos o processo no IGAM ou na ANA.

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    Acompanhamento

    Respondemos às exigências até a emissão e orientamos as condicionantes.

Documentos geralmente necessários

  • CPF ou CNPJ do usuário
  • Matrícula, escritura ou contrato de arrendamento do imóvel
  • Recibo do CAR (imóveis rurais)
  • Dados técnicos do poço (perfil construtivo e teste de bombeamento), quando houver

A lista exata depende do caso. Informamos tudo no diagnóstico.

Prazos

Cadastros de uso insignificante costumam sair em poucos dias. Outorgas levam de alguns meses a mais de um ano, conforme o órgão e a modalidade.

Prazos dos órgãos ambientais são estimativas e podem variar.

Perguntas frequentes

Meu poço é pequeno. Preciso de outorga?

Ele pode ser enquadrado como uso insignificante, que dispensa outorga mas exige cadastro. O enquadramento depende da vazão e da região; avaliamos o seu caso.

O que acontece se eu usar água sem outorga?

O uso sem outorga ou cadastro é infração, sujeita a advertência, multa e até lacração do poço. Também dificulta crédito rural e licenciamento.

A outorga vence?

Sim. Ela tem prazo de validade e deve ser renovada antes do vencimento. Controlamos esse prazo para você.

Vamos cuidar da sua outorga?

Envie sua dúvida. Fazemos um diagnóstico inicial sem compromisso.