Documentos geralmente necessários
- CPF ou CNPJ dos proprietários
- Matrícula, escritura ou documento de posse
- CCIR e georreferenciamento, se houver
- Recibo do CAR anterior (para retificação)
A lista exata depende do caso. Informamos tudo no diagnóstico.
Sua propriedade em dia com o Código Florestal. Inscrição, retificação e acompanhamento da análise do CAR, com mapeamento de APP e reserva legal.
O Cadastro Ambiental Rural é o registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Ele reúne as informações ambientais da propriedade — áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa e áreas consolidadas — e é exigido para crédito rural, licenciamento e regularização.
Órgãos envolvidos:IEFSEMAD
CAR novo ou correção de cadastros com erros.
APP, reserva legal e uso do solo por imagem de satélite.
Respostas à análise e adesão ao programa de regularização.
Para quem é
Como fazemos
Reunimos documentos do imóvel e dos proprietários e conferimos os limites.
Mapeamos APP, reserva legal, vegetação e uso do solo, com visita de campo quando necessário.
Fazemos a inscrição ou retificação no SICAR.
Acompanhamos a análise do órgão, respondemos notificações e orientamos o PRA.
A lista exata depende do caso. Informamos tudo no diagnóstico.
A inscrição costuma ficar pronta em 1 a 3 semanas. A análise pelo órgão estadual não tem prazo fixo.
Prazos dos órgãos ambientais são estimativas e podem variar.
Sim, se houve mudança na área ou no uso do solo, ou se o órgão emitiu notificação na análise. Informações erradas geram pendências e podem levar a autuações.
Não. O CAR é declaratório. Passivos de APP e reserva legal são regularizados pelo PRA e por projetos de recomposição.
Não. As instituições financeiras exigem a inscrição no CAR para conceder crédito rural.
Envie sua dúvida. Fazemos um diagnóstico inicial sem compromisso.