Documentos geralmente necessários
- CNPJ
- Licença ambiental, se houver
- Contratos com coletores e destinadores
- Descrição dos processos que geram resíduos
A lista exata depende do caso. Informamos tudo no diagnóstico.
Resíduo bem gerido é custo a menos. PGRS, MTR, DMR e destinação adequada, com treinamento da equipe.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) exige que geradores de resíduos planejem e comprovem a destinação correta do que produzem.
Em Minas Gerais, a movimentação de resíduos é controlada pelo sistema MTR da FEAM, com emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
Órgãos envolvidos:FEAM
Plano de gerenciamento sob medida para a sua atividade.
Cadastro e operação do sistema da FEAM.
Equipe preparada para separar, armazenar e registrar.
Para quem é
Como fazemos
Identificamos tipos, classes e volumes dos resíduos gerados.
Elaboramos o PGRS e indicamos transportadores e destinadores licenciados.
Segregação, armazenamento, emissão de MTR e treinamento da equipe.
DMR, indicadores e oportunidades de reduzir custos.
A lista exata depende do caso. Informamos tudo no diagnóstico.
Um PGRS fica pronto, em média, em 2 a 6 semanas, conforme o porte do gerador.
Prazos dos órgãos ambientais são estimativas e podem variar.
Não. A lei exige de geradores específicos, como indústrias, serviços de saúde, construção civil, mineração e estabelecimentos que geram resíduos perigosos ou em volume diferente do doméstico. Fazemos essa verificação.
É o documento eletrônico que acompanha cada transporte de resíduos, emitido no sistema da FEAM. Gerador, transportador e destinador precisam estar cadastrados.
Na maioria dos casos, sim. Separação correta e reaproveitamento reduzem o volume enviado a aterro e o custo de destinação.
Envie sua dúvida. Fazemos um diagnóstico inicial sem compromisso.