Licenciamento ambiental

Licença certa, no tempo certo. Licenciamento de empreendimentos junto à SEMAD, à FEAM e aos municípios: LAS, LAC, LAT, renovações e condicionantes.

Licença válida

O que é

Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza a instalação e a operação de atividades que podem causar impacto ao meio ambiente.

Em Minas Gerais, segue a Deliberação Normativa COPAM 217/2017, que classifica a atividade por porte e potencial poluidor e define a modalidade: simplificado (LAS), concomitante (LAC) ou trifásico (LAT). Vários municípios do Triângulo também licenciam atividades de impacto local.

Órgãos envolvidos:SEMADFEAMPrefeituras

  • Enquadramento

    Classe, modalidade e órgão competente definidos logo no início.

  • Estudos ambientais

    RAS, RCA/PCA e demais estudos exigidos.

  • Condicionantes

    Controle de prazos, relatórios e renovação da licença.

Para quem é

Quem precisa

  • Indústrias, agroindústrias e frigoríficos
  • Granjas, confinamentos e atividades agrossilvipastoris de maior porte
  • Loteamentos, condomínios e obras de infraestrutura
  • Postos de combustível, oficinas e lava-jatos
  • Mineração e extração de areia e cascalho

Como fazemos

Etapas do processo

  1. 1

    Enquadramento

    Definimos classe, modalidade e órgão competente (estado ou município).

  2. 2

    Estudos

    Elaboramos os estudos e projetos exigidos para a modalidade.

  3. 3

    Protocolo

    Protocolamos no SLA ou no órgão municipal e respondemos às informações complementares.

  4. 4

    Gestão

    Acompanhamos condicionantes, relatórios e a renovação da licença.

Documentos geralmente necessários

  • CNPJ e contrato social
  • Matrícula do imóvel ou contrato de locação
  • Declaração da prefeitura sobre uso e ocupação do solo
  • Outorga ou cadastro de uso de água, quando houver
  • Recibo do CAR (atividades rurais)

A lista exata depende do caso. Informamos tudo no diagnóstico.

Prazos

O licenciamento simplificado por cadastro pode sair em poucos dias. Modalidades com estudos mais complexos levam de alguns meses a mais de um ano.

Prazos dos órgãos ambientais são estimativas e podem variar.

Perguntas frequentes

Minha atividade precisa de licença?

Depende do código da atividade e do porte na DN COPAM 217/2017 e da legislação do município. Fazemos esse enquadramento logo no primeiro contato.

Qual a diferença entre LAS, LAC e LAT?

São modalidades definidas pelo nível de impacto. No LAS, simplificado, a licença sai em uma etapa. No LAC, as licenças são emitidas de forma concomitante. No LAT, em três fases: licença prévia, de instalação e de operação.

Quando devo pedir a renovação?

Com antecedência mínima de 120 dias do vencimento. Assim a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão.

Vamos cuidar da sua licenciamento?

Envie sua dúvida. Fazemos um diagnóstico inicial sem compromisso.